quarta-feira, 20 de maio de 2015

Proporcionalidade X Razoabilidade.

Questão suscitadora de dúvida de estudantes de direito administrativo trata-se da diferenciação dos princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Tais institutos muitas vezes são até utilizados como termos sinônimos inobstante possuírem significação diferenciada.

O princípio da razoabilidade pressupõe a análise do binômio adequação e necessidade da atuação da administração pública. Não basta que haja uma finalidade pública, mas os meios empregados para alcançar este fim devem ser adequados e necessários.

O quesito adequação se relaciona com a aptidão do meio empregado para alcançar a finalidade pretendida, ou seja, será que o meio pretendido alcançará o resultado almejado? Se o resultado for exitoso haverá sido utilizado o meio adequado. 

De outra forma o quesito necessidade implica na exigibilidade ou inexigibilidade da adoção das medidas restritivas, quer dizer, haveria uma forma mais branda ou menos dispendiosa para atingir a finalidade almejada? Se houver é possível dizer que houve afronta ao quesito necessidade.

Segundo Alexy Robert em sua obra Constitucionalismo Discursivo (2ª Edição) o Princípio da Proporcionalidade ensejará a solução de controvérsia de princípios através da ponderação jurídico-constitucional. 

A ver, o princípio da proporcionalidade é entendido pela doutrina como uma vertente do princípio da razoabilidade. A proporcionalidade medida nos meios utilizados para o fim a que se pretende alcançar traduz o instituto em tela.