quinta-feira, 17 de maio de 2012

Tipos de Provimento na Administração Pública

Nomeação: É um provimento originário podendo ser realizada do forma efetiva ou comissionada (hipótese esta última que dispensa a realização do concurso público). O prazo para tomar posse é de trinta dias.

Readaptação: Provimento derivado. Havendo o servidor sofrido alguma limitação física ou mental em seu desempenho funcional, ainda consegue desempenhar outras atividades que não a sua. Se não houver nenhum cargo disponível o servidor figurará como excedente. Art. 24, Lei 8.112/90.

Reintegração: Provimento derivado. Quando o servidor estável retorna ao cargo que ocupava após ter invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial fazendo jus a todas as vantagens a que teria direito. Art. 28, Lei 8.112/90.

Aproveitamento: Provimento derivado. É o retorno do servidor estável posto em disponibilidade. Arts. 30 a 32, Lei 8.112/90.

Promoção: Provimento derivado.Ocorre por antiguidade e merecimento nos termos dos critérios de determinação de méritos na carreira. Art. 8º, Lei 8.112/90.

Reversão: Provimento derivado. Retorno à ativa do servidor aposentado. Pode ocorrer "reversão de ofício" quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou "no interesse da administração" cumprindo os requisitos estipulados no Art. 25, II, da Lei 8.112/90.

Recondução: Provimento derivado. Art. 41, § 2º: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

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