segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Controle de Constitucionalidade - Conceitos

O controle de constitucionalidade é uma ferramenta essencial para que se mantenha a harmonia do ordenamento jurídico que opera de forma escalonada com a Constituição Federal no topo da Pirâmide sugerida pelo austríaco Hans Kelsen.

Importante então destacar que as leis e atos normativos em si, não poderão se fazer consonar contrariamente à Carta Maior. Logo, deverá sempre haver um controle de constitucionalidade dessas leis que poderá ser: político ou jurídico; difuso ou concentrado; preventivo ou repressivo; incidental ou principal.

Político é o controle realizado por órgão que não seja o judiciário, como a exemplo do art. 66, §1º, CF, onde o Poder Executivo poderá vetar um projeto de lei por entendê-lo inconstitucional, ou quando o Poder Legislativo sustar os atos do Poder executivo que exacerbem sua competência. Diferentemente, o controle jurídico só poderá ser realizado pelo judiciário.

O controle de constitucionalidade difuso remete ao modelo norte-americano no qual qualquer membro do Poder Judiciário poderá realizá-lo. De outra forma o controle de inconstitucionalidade concentrado determina a possibilidade de determinados órgãos seletos do Judicário de apreciarem o controle de constitucionalidade legal.

Quanto ao controle incidental e principal, vale observar o objeto da causa em questão que se visa tutelar. No primeiro, a preocupação é a tutela de interesse específico de determinada causa, analisando incidentalmente a a validade constitucional da lei em parâmetros de discussão secundária. No que toca ao segundo conceito, o controle principal é realizado através de análise objetiva, com o intuito de averiguar diretamente sobre a constitucionalidade da lei in casu. São utilizadas a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (marcada pela polêmica da presunção de constitucionalidade das leis, sendo necessária quando há diversos julgados em controvérsia sobre a mesma questão constitucional), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Vale, por fim, destacar que na hipótese de análise de controle de constitucionalidade de lei via difusa deverá o magistrado tomar como válida a Constituição Federal vigente na edição da lei em análise. Fato este considerado bem interessante tomando por conta a questão temporal da análise legal do texto.

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